quinta-feira, 30 de setembro de 2021

COMO INSCREVER-SE NOS CURSOS DA ENAC.

domingo, 20 de junho de 2021

Escola Nacional de Cuidadores :   Qualificação Avançada para Cuidadores de Idosos....

Escola Nacional de Cuidadores :   Qualificação Avançada para Cuidadores de Idosos....:   Qualificação Avançada para Cuidadores de Idosos. A Enac.Brasil tem a experiência necessária para permitir que você obtenha a aprendizagem ...

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Covid19

terça-feira, 25 de junho de 2019

Inscriçoes abertas para curso de cuidador de idosos em Salvador/Bahia.

Torne-se Cuidador de Idosos! Inscrições abertas! Aulas presenciais e vídeo-aulas para que seu conhecimento possa ficar cada vez mais sólido. Apostilas digitalizadas. Wi-fi Bibliografia especializada. Visitas técnicas. Formação em curso profissionalizante com professores com nível de especialização, mestrado e doutorado. Para inscrição o aluno deverá apresentar: RG, CPF, comprovante de residência, 2 fotos. Pagamento de taxa. Atendimento com hora marcada. Celular: 71 993467224 Chancela: Fundação Jaqueira Execução: Escola Nacional de Cuidadores do Brasil - ENAC Parceria com o Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-obra - SIMM Para inscrever-se: tenha em mãos os documentos necessários e a taxa de inscrição. 71 993467224

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Senado aprova regulamentação da profissão de Cuidador de Idosos

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O PLC 11/2016 segue para sanção presidencial. De acordo com o texto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho. A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu aos colegas pela votação favorável. Ela afirmou que a profissão de cuidador é muito cobrada pela sociedade, mas não recebia ainda o apoio necessário, por meio de formação e valorização. Rose destacou especialmente os cuidadores de idosos, um segmento que deverá ser cada vez mais demandado à medida que sobe a expectativa de vida da população. — Com a longevidade, temos mais idosos que precisam de cuidados especiais — ponderou. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) MAIS NOTÍCIAS SOBRE: CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Crianças Doenças Raras Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso